Com o constante crescimento do setor de engenharia civil, vários setores passaram a ter sua demanda igualmente aumentada. Um dos que mais verifica esse impacto é o de licenças, alvarás e desembaraço jurídico.
A importância de garantir a legalidade de uma obra é evidente. As dores de cabeça por não cumprir alguns requisitos podem levar de atrasos nas construções até a suspensão total de um empreendimento.
Portanto, ao contrário do que se pensa muitas vezes, não basta o investimento financeiro e a paciência para empreender uma construção ou mesmo uma reforma: é preciso estar em dia com a legislação pertinente.
É possível listar algumas alterações que, para serem empreendidas, não demandam esse tipo de licença da parte do governo:
Pequenas reformas não estruturais;
Pinturas e restaurações em revestimento;
Conserto na parte elétrica ou hidráulica;
A parte e jardinagem e pavimentação.
Sobre todas as demais alterações, cuidado, talvez seja o caso de contratar um consultor e tirar todas as dúvidas antes de iniciar qualquer procedimento duvidoso.
Neste artigo trataremos de algumas das dúvidas mais comuns.
Gestão de obras e documentações
Um dos pontos mais importantes do gerenciamento de obras de construção civil diz respeito ao seguinte: embora algumas normas e diretrizes sejam estaduais, existem também as municipais, de cunho local.
Neste último caso, não basta guiar-se pelas determinações do Código de Obras do país, é preciso procurar entender melhor nos códigos da própria cidade quais são as exigências a serem cumpridas.
Ao contrário do que se pensa muitas vezes, tais determinações não são meramente arbitrárias. Em muitos casos o que está em jogo é a segurança não apenas do empreendimento em si e dos operários que atuarão no chão de obra, mas também das pessoas que futuramente irão habitar o local.
Por isso algumas infrações estão sujeitas não apenas a multas, como também a embargos ou mesmo à demolição do que já tenha sido erguido sob condições inapropriadas.
Algumas documentações são comuns a todos os municípios. As mais habituais dizem respeito a:
Projetos gerais e matrículas de imóveis;
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica;
RRT: Registro de Responsabilidade Técnica;
Alvarás de início de construção.
As demais costumam ser regionalizadas e precisam ser consultadas no caso a caso.
Qual a importância desses órgãos do governo?
O que precisa ficar claro é que além das vontades do cliente e dono dos empreendimentos ou imóveis, existem cuidados a serem tomados que não podem depender apenas dele, tampouco dos técnicos da obra.
Somente a prefeitura tem o conhecimento de algumas questões de cuidado sanitário, hidráulico e elétrico de determinadas regiões daquele tipo de solo, vegetação e área geral.
Um projeto arquitetônico ou estrutural costuma ser elaborado levando-se em conta os desejos do dono da obra, depois os conhecimentos dos engenheiros e projetistas.
Em seguida, esse documento é levado até os órgãos competentes, e a melhor solução para cada caso é emitida em conjunto com todas as autoridades e instâncias pertinentes. Só então a construção se inicia.
Em outros casos, trata-se de desfazer uma parte da edificação, ou de derrubá-la inteiramente. Aí fica ainda mais clara a importância de haver uma fiscalização e um órgão competente que intermedeie tudo.
As empresas que trabalham com demolição de casas, por exemplo, lidam com questões que muitas vezes estão para além do alcance delas. Um exemplo é o impacto que a demolição pode ter nas edificações vizinhas.
Por dentro das demolições e desconstruções
Como dito, há várias tipos de alterações ou construções que podem impactar não apenas ao meio ambiente no entorno, mas também às demais edificações da região.
Atualmente, não apenas a demolição total de uma obra, mas mesmo a parcial precisa de autorização expressa dos órgãos competentes. O principal deles é a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Em todos os casos, antes de iniciar a desconstrução solicitada será feita uma avaliação nas construções vizinhas.
Uma vez que alguns equipamentos pesados serão utilizados, como a retroescavadeira, os tratores, os caminhões e afins, indica-se fazer um seguro de responsabilidade civil, que garante o empreendimento e os funcionários envolvidos.
Inclusive porque, ainda hoje, as máquinas e caminhões não bastam. Há várias etapas do processo que incluem trabalho braçal, ainda que operado com equipamentos especiais como o rompedor de concreto e demais marteletes.
Quando há risco para os imóveis próximos, por exemplo, a demolição mecanizada está totalmente proibida. Nesses casos é preciso recorrer à demolição de tipo manual do início ao término da ação.
Naturalmente, só um engenheiro/projetista da área pode desenhar esse projeto e conduzir os operários diariamente, de modo que tudo ocorra com a devida segurança, eficiência e assertividade.